Relações de Emprego

Apesar de existirem leis que administram esta relação ainda vejo muitas empresas com sinceras e bizarras dificuldades.

Digo bizarras porque na escola onde aprendi a trabalhar as características que abordarei abaixo eram totalmente seguidas:

Característica do Empregador

  • Admite;
  • Assalaria;
  • Responsável pela atividade econômica;
  • Dirige a prestação de serviços.

Admite – Isto é um fato o empregador deve admitir o empregado no ato de sua contratação, ou seja, registro na Carteira de Trabalho e a Confecção de um Contrato de Trabalho. Sem churumelas não tem essa de 48 horas, somente serve como prazo para a devolução da CTPS.

Assalaria – Não existe na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho sem remuneração. Inclusive em casos de Trabalho Voluntário sugiro baixar da internet um Termo de Trabalho Voluntário que ira proteger a entidade de problemas futuros.

Responsável pela atividade econômica – Não existe renegociação salarial com prejuízo para o trabalhador chova canivete o empregador tem que cumprir com suas obrigações nos prazos determinados pela lei e mais:

Se nunca ou em algum momento deixar de descontar o Domingo (DSR) em uma falta injustificada, nunca mais poderá descontar.

Responsável pela atividade econômica – Quem diz onde, quando e como o trabalho deverá ser executado é o EMPREGADOR, ou seja, folgas, férias, etc. são ditados conforme a necessidade da empresa.

Em resumo desde que o empregador não desrespeite os direitos de seu empregado ele é quem comanda.

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