Salários de benefício e de contribuição

salário de benefício (SB) e o salário de contribuição (SC) são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS, respectivamente. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de 3.916,20 reais (valor de 2011). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.

O cálculo do SB é feito assim:

  1. a contribuição é de 180 meses (por exemplo);
  2. tomam-se as 144 maiores contribuições mensais;
  3. somam-se seus valores;
  4. divide-se o resultado por 144.

Sobre o SC aplica-se uma alíquota (8, 9 ou 11 por cento) e assim se obtém a contribuição mensal do empregado. Para outros tipos de segurado, a contribuição é diferenciada. Sobre o SB aplica-se também uma porcentagem para calcular os seguintes benefícios:

  1. auxílio-doença: 91 por cento do SB;
  2. aposentadoria por invalidez: 100 por cento do SB;
  3. auxílio-acidente: 50 por cento do SB;
  4. aposentadoria especial: 100 por cento do SB;
  5. aposentadoria por idade: 70 por cento mais 1 por cento para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 100 por cento do SB;
  6. aposentadoria por tempo de contribuição: 100 por cento do SB.

Os outros benefícios são calculados de forma diferente. A aposentadoria por invalidez pode superar o teto de 3.916,20 reais (que é o limite máximo do SB e do SC) em 25 por cento quando o segurado precisar da assistência de outra pessoa. O salário-maternidade pode superar o teto do SC desde que não passe da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

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